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Novo Parcelamento Fiscal entra em Vigor

O governo publicou ontem a esperada Lei nº 11.941, fruto da conversão da Medida Provisória nº 449, de dezembro de 2008. A norma traz como principal atrativo para os contribuintes a possibilidade de parcelamento, em até 15 anos, de débitos tributários de qualquer natureza, inclusive de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, e dos quais tenham sido excluídos. Até então, o parcelamento disponível era o ordinário, que concede 60 meses para o pagamento das dívidas. Os interessados têm até o dia 30 de novembro para pedirem o benefício, que ainda será regulamentado por atos da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A lei prevê ainda a remissão de débitos fiscais de até R$ 10 mil, vencidos há mais de cinco anos.De acordo com advogados, ficou ainda indefinida a forma de correção dos valores a serem parcelados. A previsão do artigo 5º do projeto de lei – que estabelecia a TJLP como índice de correção, assim como o percentual de 60% sobre a Selic – foi vetada pelo presidente da República. Aguarda-se, portanto, uma regulamentação com relação à questão nos próximos dias.
O processo de conversão da MP em lei no Congresso Nacional foi ampliada a possibilidade para todos os tributos. Uma novidade incluída no projeto de lei, foi a possibilidade de pessoas físicas responsabilizadas pelo não-pagamento de tributos devidos por empresas efetuarem pedidos de parcelamento em relação a esses débitos. Na prática, gerentes, administradores ou executivos de empresas considerados solidários na obrigação de pagar débitos de companhias, poderão pedir o parcelamento..
Empresários também aguardavam a publicação da lei em razão da retirada do texto da MP da proibição de os contribuintes pagarem Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com créditos dos próprios tributos. Essa possibilidade havia sido restringida para as empresas que apuram o IR pelo sistema do lucro real, pois com o fim do mês as empresas estavam preocupadas se conseguiriam fazer a compensação desses créditos, pois o sistema eletrônico da Receita não estava aceitando a operação em razão da MP. “Inúmeras empresas recorreram ao Judiciário para assegurar o direito aos créditos”. (Valor Econômico).

O governo publicou a esperada Lei nº 11.941, fruto da conversão da Medida Provisória nº 449, de dezembro de 2008. A norma traz como principal atrativo para os contribuintes a possibilidade de parcelamento, em até 15 anos, de débitos tributários de qualquer natureza, inclusive de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, e dos quais tenham sido excluídos. Até então, o parcelamento disponível era o ordinário, que concede 60 meses para o pagamento das dívidas. Os interessados têm até o dia 30 de novembro para pedirem o benefício, que ainda será regulamentado por atos da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A lei prevê ainda a remissão de débitos fiscais de até R$ 10 mil, vencidos há mais de cinco anos.De acordo com advogados, ficou ainda indefinida a forma de correção dos valores a serem parcelados. A previsão do artigo 5º do projeto de lei – que estabelecia a TJLP como índice de correção, assim como o percentual de 60% sobre a Selic – foi vetada pelo presidente da República. Aguarda-se, portanto, uma regulamentação com relação à questão nos próximos dias.

O processo de conversão da MP em lei no Congresso Nacional foi ampliada a possibilidade para todos os tributos. Uma novidade incluída no projeto de lei, foi a possibilidade de pessoas físicas responsabilizadas pelo não-pagamento de tributos devidos por empresas efetuarem pedidos de parcelamento em relação a esses débitos. Na prática, gerentes, administradores ou executivos de empresas considerados solidários na obrigação de pagar débitos de companhias, poderão pedir o parcelamento.

Empresários também aguardavam a publicação da lei em razão da retirada do texto da MP da proibição de os contribuintes pagarem Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com créditos dos próprios tributos. Essa possibilidade havia sido restringida para as empresas que apuram o IR pelo sistema do lucro real, pois com o fim do mês as empresas estavam preocupadas se conseguiriam fazer a compensação desses créditos, pois o sistema eletrônico da Receita não estava aceitando a operação em razão da MP. “Inúmeras empresas recorreram ao Judiciário para assegurar o direito aos créditos”. (Valor Econômico).

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